Somos uma Empresa de terceirização de serviços de contabilidade, constituída por profissionais com larga experiência nas áreas em que atuamos: Contábil – Tributária – Fiscal e Trabalhista. Nossas orientações são sempre alicerçadas na legislação atualizada e software de última geração. Nossa equipe está pronta para auxiliar sua empresa em seu crescimento, fortalecimento tributário e financeiro.
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Há certa tendência entre os empreendedores de ver na contabilidade uma obrigação fiscal ou algo que alguém faz com a única finalidade de apurar o imposto de renda. Não é mais aceitável tamanha miopia organizacional.
A fonte de informações geradas pelas peças contábeis não raramente é completa a ponto de explicitar situações graves, favorecendo a rápida tomada de decisões. Com a competitividade nos dias de hoje tão exacerbada, o detalhe é o fiel da balança entre o lucro e o prejuízo. Assim, ignorar as peças contábeis pode ser uma decisão arriscada.
Com a IN RFB 1.422/2013, passamos a olhar para dois resultados, pensam alguns. Outros já haviam percebido que há distinções entre os critérios fiscais e societários sobre a contabilidade desde a adoção das normas IFRS, através da Lei nº 11.638/2007.
Tal ruptura estabeleceu uma duplicidade de parâmetros e, portanto, de métodos na apuração de resultados. Com o Regime Tributário de Transição, houve a tentativa de reconciliar os critérios – sem adoção dos mesmos regramentos. Apresentar apenas ao final do exercício os efeitos e retirá-los da apuração não é tarefa tão simples.
A Escrituração Contábil Fiscal tentará conciliar esses aspectos, entretanto, continuaremos produzindo números finais de cunho societário, na Escrituração Contábil Digital, e de natureza fiscal, no caso da ECF.
Na primeira será utilizado o critério da Lei nº 11.638/2007 (e a antiga Lei nº 6.404/76) e na ECF, o Regulamento do IR (Decreto nº 3.000/1999) com as demais demonstrações estabelecidas, tais como base e apuração do IRPJ, Lalur, Lucro Presumido, imunes e isentas etc.
Se nas empresas é comum haver sistemas de informações gerenciais para que sejam aplicados critérios de análise distintos, é fato também que, no âmbito contábil, poderão ser produzidos dois tipos de informações.
Entretanto, até que haja a total pacificação desta controvérsia, haverá sim duas apurações de resultado (fiscal e societário), porém, não se pode afirmar que estas sejam contabilidades distintas. Ao menos por enquanto.
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